Medidas de Segurança no Direito Penal

Duas pessoas presas, de costas, com roupas amarelas, sentadas no chão e internadas em virtude da aplicação de medidas de segurança.

O sistema jurídico penal é uma estrutura complexa e multifacetada que busca não apenas punir crimes, mas também proteger a sociedade e reabilitar os infratores. Dentro desse contexto, as medidas de segurança assumem um papel crucial, visando não só à punição, mas também à proteção da sociedade e à reintegração do indivíduo. Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de medidas de segurança no direito penal, contextualizando-os dentro do panorama jurídico atual.

O Conceito de Medidas de Segurança

A medida de segurança representa uma importante intervenção do sistema de justiça criminal destinada a indivíduos que, embora tenham cometido atos criminosos, são considerados inimputáveis devido a problemas de saúde mental ou distúrbios psicológicos graves.

Essas sanções podem abranger uma variedade de intervenções, incluindo tratamento médico, terapêutico ou psicológico, bem como a possibilidade de internação. O objetivo principal dessas medidas é promover o tratamento da saúde da pessoa, visando não apenas a segurança da sociedade, mas também a sua reintegração social.

Desde a implementação da reforma psiquiátrica, conforme estabelecido na Lei n. 10.216/2001, e mais recentemente com a adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário por meio da Resolução n. 487/2023 do CNJ, a aplicação da medida de segurança de internação passou a ser considerada uma medida absolutamente excepcional. Essa medida só pode ser aplicada com o propósito específico de proporcionar tratamento de saúde à pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, caracterizada pela necessidade de cuidado em saúde mental em qualquer fase do ciclo penal. Explicamos melhor sobre isso no artigo “Política Antimanicomial e a Resolução 487/2023-CNJ”.

Essas mudanças refletem uma evolução significativa no entendimento e na abordagem em relação à saúde mental no contexto do sistema de justiça criminal. Ao priorizar o tratamento e a reabilitação em vez do isolamento punitivo, o sistema busca promover uma abordagem mais humanizada e eficaz para lidar com indivíduos que apresentam vulnerabilidades psicossociais.

Além disso, é importante ressaltar que a medida de internação não pode mais ser cumprida em hospitais psiquiátricos ou outras instituições asilares. Atualmente, é exigido que a medida seja cumprida em Hospital Geral ou em outro estabelecimento de saúde referenciado pelo CAPS/RAPS. Cabe ao Poder Judiciário atuar de forma diligente para garantir que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em uma unidade prisional, mesmo que seja em uma enfermaria.

Previsão Legal

As medidas de segurança, regulamentadas pelos artigos 96 a 99 do Código Penal, abordam a questão da responsabilização penal de pessoas que, no momento da prática do delito, encontravam-se completamente incapazes de compreender a ilicitude de seus atos ou de agir conforme essa compreensão, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.

Com a reforma do Código Penal em 1984, ocorreu uma mudança significativa no tratamento penal dos inimputáveis e semi-imputáveis. Aos inimputáveis, passou-se a destinar a absolvição imprópria, acompanhada da imposição de medida de segurança. Já aos semi-imputáveis, manteve-se a possibilidade de condenação, porém com a redução da pena, conforme disposto no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, ou sua substituição por medida de segurança, conforme previsto no artigo 98 do mesmo diploma legal.

Espécies de Medidas de Segurança

As medidas de segurança se dividem em duas categorias: ambulatorial e de internação, conforme estipulado no Código Penal. Este conjunto legislativo determina que a internação deve ser aplicada sempre que o caso exigir a imposição de pena de reclusão, conforme estabelecido pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por sua vez, a medida de segurança ambulatorial é reservada para situações que não se enquadram nesse critério.

No entanto, a dinâmica regulatória foi substancialmente modificada com a publicação da Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa alteração foi realizada para alinhar o ordenamento jurídico às disposições da Lei n. 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Consequentemente, as medidas de segurança agora são aplicadas de acordo com esse novo arcabouço normativo.

Segundo a mencionada resolução, as categorias de medida de segurança permanecem as mesmas: internação e ambulatorial. O artigo 11 dessa norma estabelece que, na sentença criminal que impõe uma medida de segurança, o juiz determinará a modalidade mais adequada para o tratamento da saúde do acusado. Para tal decisão, o juiz criminal deve levar em consideração uma avaliação biopsicossocial abrangente, assim como outros exames eventualmente realizados durante a fase instrutória do processo. Além disso, a autoridade judicial deve considerar os cuidados que podem ser prestados em um ambiente aberto.

Ademais, o juiz deve ponderar os pareceres das equipes multiprofissionais que prestam assistência ao paciente na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), bem como os pareceres da Equipe de Atenção Psicossocial (EAP) ou de qualquer outra equipe de apoio. Esses profissionais especializados fornecem informações valiosas para embasar a decisão judicial, garantindo que a medida de segurança seja aplicada de forma justa e eficaz, de acordo com as necessidades individuais do paciente.

Conclusão

Para os profissionais do direito que atuam na área da execução penal, é fundamental estar atualizado e bem preparado para lidar com os desafios que surgem no dia a dia. Além disso, ao lidar com medidas de segurança, é crucial manter um compromisso com a justiça e a igualdade perante a lei, garantindo que essas medidas sirvam ao propósito de proteger a todos sem violar direitos fundamentais.

Pensando nisso, o curso “Execução Penal do Zero” oferece uma abordagem prática e abrangente, fornecendo conhecimentos essenciais para o entendimento e aplicação das medidas de segurança, além de oferecer ferramentas e estratégias para lidar com os desafios de forma eficaz. Com conteúdo atualizado e casos práticos, o curso é uma excelente oportunidade para advogados que desejam se destacar nesta área e garantir o sucesso profissional.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Sessão Diagnóstica

Quer uma reunião com nossa equipe para ajudar a definir um rumo para sua carreira?