A Política Antimanicomial é um conjunto de diretrizes e práticas que buscam transformar o modelo de assistência às pessoas com transtornos mentais, substituindo a internação em hospitais psiquiátricos por tratamentos mais humanizados e integrados na comunidade, permitindo sua inclusão social, autonomia e participação na sociedade.
Ela surgiu como uma resposta aos problemas associados ao tratamento asilar e segregado das pessoas com doenças mentais. Além disso, a Política Antimanicomial valoriza a individualidade, reconhecendo que cada pessoa tem necessidades e potenciais únicos que devem ser considerados no processo de tratamento.
No contexto da execução penal, a Política Antimanicomial também se aplica aos detentos com transtornos mentais, defendendo que eles devem receber tratamento adequado durante o cumprimento de suas penas, em consonância com suas necessidades específicas e com foco na sua reintegração social e na prevenção de reincidências, em vez de serem simplesmente isolados do restante da sociedade.
Assim, foi desenvolvido um Plano Nacional para implementar a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, conforme estipulado pela Resolução CNJ n.º 487/2023, a qual estabeleceu diretrizes específicas e procedimentos para a implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei n.º 10.216/2001, no contexto do processo penal e na execução das medidas de segurança.
Esse plano incluirá iniciativas de apoio aos estados, uma abordagem gradual para encerrar as operações dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e uma estratégia de supervisão abrangente dessa política em todo o país. A colaboração entre entidades envolvidas visa lançar um sistema de mapeamento abrangente e georreferenciado, permitindo a identificação precisa da localização de pessoas sob medidas de segurança, dos HCTPs e dos serviços de saúde, facilitando a avaliação precisa das capacidades e necessidades em diferentes regiões do Brasil.
Além de outros aspectos, a Resolução 487/23 define diretrizes para garantir atendimento especializado em locais apropriados. A regulamentação proíbe a internação em instituições asilares, como hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e estabelece medidas para evitar a interrupção do tratamento dos acusados ou detidos.
Ainda, a Resolução CNJ n.º 487/2023 estabelece orientações para a atuação dos magistrados não apenas após a desinstitucionalização de indivíduos em Hospitais de Custódia, mas também durante as audiências de custódia. Ou seja, ela se aplica não apenas àqueles que já estão sob custódia, mas também a pessoas que apresentam sinais de transtorno mental enquanto estão em custódia preventiva. Essas pessoas continuarão a ser tratadas por um médico, mas também serão acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada. A partir desse ponto, elas receberão cuidados de saúde adequados e personalizados, adaptados às suas necessidades individuais, sem que isso interfira no cumprimento das medidas judiciais que eventualmente sejam impostas.
Dessa forma, no contexto da execução penal, a Resolução 487/2023-CNJ abarca a definição de regras para o atendimento especializado a pessoas com transtornos mentais durante o cumprimento das penas. Além disso, o dispositivo assegura que essas pessoas recebam tratamento de saúde adequado, adaptado às suas necessidades específicas, sem prejudicar o cumprimento das medidas judiciais que lhes foram impostas, garantindo direitos fundamentais e um tratamento mais humano para indivíduos com transtornos mentais que estejam envolvidos no sistema de justiça criminal.