Incidente de Insanidade Mental na Execução Penal

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O que é a inimputabilidade?

Disposta no artigo 26, do Código Penal, a inimputabilidade é um termo que descreve uma pessoa que, devido a doença psíquica ou retardo mental, não pode ser punida criminalmente de acordo com o processo de execução penal. Dessa forma, se uma pessoa comete uma infração penal e alega uma dessas condições mentais, ela deve ser submetida a uma avaliação médica para determinar se a alegação é válida e se ela é inimputável perante a lei.

O Código Penal proíbe que indivíduos que não possuam a capacidade mental para compreender que cometeram um delito sejam penalizados. Nessas situações, a legislação prevê a implementação de medidas de segurança, como internação ou tratamento ambulatorial.

Como funciona o Incidente de Insanidade?

Previsto nos artigos 149 a 154, do Código de Processo Penal, o incidente de insanidade mental deve ser instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado, visando comprovar se, na época dos atos, ele era ou não inimputável.

O procedimento envolve a avaliação da saúde mental do réu por meio de perícia médica no âmbito do processo penal. Esse procedimento é conduzido em um processo diverso da ação penal e, após a apresentação do laudo, os processos devem ser reunidos.

Após a confirmação da incapacidade mental, mesmo que o réu esteja preso provisoriamente ou já em cumprimento de pena, ele deve ser direcionado para receber o devido tratamento mental, conforme a política antimanicomial vigente.

Caso a perícia conclua que a incapacidade surgiu após a ocorrência do crime, o réu responderá pelos atos praticados. Contudo, receberá tratamento de saúde mental enquanto a enfermidade persistir e, durante esse período, o processo ficará suspenso. Se a doença permanecer no curso da execução de pena privativa de liberdade, o regramento a ser observado é o do artigo 163, da Lei de Execuções Penais.

Quem pode determinar a realização do exame médico e qual o prazo de duração?

Somente o juiz pode determinar a realização do exame médico legal, sendo que a Resolução n. 487/2023 do CNJ determina que somente a defesa pode requerer a instauração deste incidente pericial.

Implicações no Processo Criminal e na Execução Penal:

No caso de uma pessoa ser completamente incapaz de compreender a natureza ilícita de seus atos devido a doença, desenvolvimento mental incompleto ou retardo, ela será isenta de pena. Após a conclusão da avaliação médica, o juiz seguirá com o processo legal. Se estiver de acordo com o laudo, o indivíduo será absolvido e submetido à medida de segurança. O tratamento médico pode ocorrer na forma de internação ou ambulatorial.

Caso o exame indique que a pessoa não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos (semi-imputável), ela poderá ser condenada. Nesse caso, a pena pode ser reduzida de um a dois terços ou substituída por uma medida de segurança.

Se a doença surgir posteriormente, ou seja, após a ocorrência do crime e durante o processo, a ação será suspensa até que a pessoa se recupere. Após sua recuperação, ela poderá ser condenada e receber uma pena.

Por conseguinte, se uma pessoa já estiver cumprindo uma pena privativa de liberdade e manifestar doença ou perturbação mentais, o juiz pode, após o exame pericial determinar a substituição da pena por uma medida de segurança, conforme o artigo 183, da LEP.

Dessa forma, o incidente de insanidade mental é um tema complexo dentro da execução penal. É necessário que os advogados proporcionem uma defesa eficaz e justa aos clientes inimputáveis ou semi-imputáveis, compreendendo o processo e assegurando que a justiça seja alcançada para seus clientes, independentemente das complexidades envolvidas.

Quer saber mais sobre a perícia no incidente de insanidade mental, clique aqui.

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