O(a) advogado(a) não precisa se habilitar no processo de execução penal para fazer a consulta no sistema SEEU. Basta estar cadastrado no sistema.
Contudo, esse poder precisa ser usado com muita ética e responsabilidade, porque o sistema SEEU não permite anonimato.
Para os juízes existe uma aba chamada “log visualização” que relata todos os acessos realizados ao sistema SEEU, com indicação de quem acessou, dia e hora.
Clicando nela, o juiz indica as datas entre as quais pretende saber quem acessou o sistema:
Então, o sistema SEEU indica quem acessou o processo entre as datas solicitadas na pesquisa, especificando dia, hora, nome da pessoa e endereço de IP.
Agora se sua dúvida é se outro(a) advogado(a) vai saber se você acessar o processo no SEEU, fique tranquilo(a), essa informação está disponível apenas para os juízes e cartórios.
De qualquer modo, tome muito cuidado com o que faz no SEEU, pois os dados permanecerão registrados para sempre.