Estratégias de Defesa na Falta Grave

Estratégias de Defesa na Falta Grave

A execução penal envolve uma série de nuances e desafios, sendo um deles a defesa diante de situações de falta grave por parte do sentenciado durante o cumprimento da pena. Diferentemente das faltas leves e médias, as faltas graves estão previstas taxativamente no rol dos artigos 50 e 51, da Lei de Execução Penal.

Conforme a Lei nº 7.210/84 (LEP), para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é obrigatória a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) pelo diretor do presídio, assegurado, assim, o direito de defesa a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.

Sabe-se que, uma vez identificada e confirmada a falta disciplinar cometida pelo detento, as consequências podem ser extremamente prejudiciais, variando desde uma simples advertência verbal até a regressão para um regime mais severo.

Dessa forma, a defesa desempenha um papel crucial dentro do Procedimento Administrativo Disciplinar, permitindo que o detento exponha suas justificativas e conteste as acusações. É altamente recomendável que essa defesa seja conduzida por um advogado criminalista especializado em execução penal, já que as penalidades estabelecidas podem impactar significativamente o curso da pena a ser cumprida, causando efeitos extremamente negativos.

Antes de qualquer coisa, é fundamental que o advogado elabore um resumo abrangente de todos os eventos ocorridos no PAD. Esse resumo tem o propósito de relembrar todos os pormenores do caso, identificando possíveis irregularidades ou nulidades. Caso tais nulidades sejam identificadas, é crucial que o advogado as destaque de forma enfática nesta etapa.

No processo de construção da defesa no PAD, o advogado deve enfatizar todos os elementos que sejam favoráveis ao seu cliente. Isso inclui detalhar minuciosamente as evidências, os eventos ocorridos, as investigações realizadas, apresentando também precedentes judiciais favoráveis. Além disso, é imperativo refutar de maneira contundente as acusações direcionadas ao detento.

Ao ser judicializada, deve haver oitivas, incluindo a do apenado, e manifestação do Ministério Público e da defesa. Ressalta-se que procedimento é nulo se não passar pela defesa. Em juízo, é garantida a oitiva do acusado, o qual deve ser ouvido por último. Em seguida, o juiz deve homologar ou não a decisão anterior da autoridade administrativa e mandar aplicar as sanções cabíveis. Contra a decisão do Juiz, caberá o recurso de Agravo em Execução.

De acordo com um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, se o PAD foi realizado de forma regular, sem nulidades, seria dispensada a realização de audiência de justificação judicial porque não haveria regressão de regime. Ocorre que as sanções penais decorrentes de uma falta grave não se limitam à regressão de regime, gerando, principalmente, a alteração da data-base, uma sanção de natureza penal gravíssima que pode significar meses e até anos a mais de prisão em desfavor de seu cliente.

Assim, é importante lembrar que a defesa deve ser intimada previamente da audiência de justificação e dela deve participar, sob pena de nulidade, bem como que o sentenciado deve ser ouvido judicialmente em todos os casos de aplicação de sanção penal decorrente de falta grave.

Portanto, caso o juiz de sua comarca não pense assim, peticione demonstrando as consequências penais que a sanção por falta grave irá gerar e o quanto irá afetar o direito de liberdade, pois este será um forte argumento para conseguir a designação da audiência de justificação.

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