Descubra Agora: Casos em que ocorrem a transferência de presos para unidades federais

Casos em que ocorrem a transferência de presos para unidades federais

Agora que você já sabe os conceitos sobre como ocorre a transferência de presos, vamos especificar os casos em que ocorrem a transferência para uma unidade federal de segurança máxima.

Prevista pela Lei n. 11.671/2008, a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima apresenta que serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles apenados para quem a medida se justifique em razão da segurança pública ou do próprio preso.

O requerimento de transferência do preso para estabelecimento federal de segurança máxima pode ser feito pele Ministério Público, autoridade administrativa ou pelo próprio preso, e decidido pelo juiz responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.

Após receber o processo de transferência encaminhado pelo juízo responsável pelo detento, o juiz federal da localidade do estabelecimento federal de segurança máxima deverá decidir sobre o deferimento da admissão do preso em decisão prévia e fundamentada.

Ao preso recolhido na unidade de segurança máxima é assegurado recolhimento em cela individual, visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, com o máximo de 2 pessoas por vez, além de eventuais crianças, banho de sol de até 2 horas diárias e monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.

A permanência do preso em estabelecimento federal de segurança máxima é de caráter excepcional com prazo determinado, ficando a execução penal sob competência do juízo federal enquanto estiver recluso nesse estabelecimento.

O prazo para o preso permanecer no presídio federal é de 3 anos[1], podendo ser prorrogado por iguais períodos quando for solicitado de forma fundamentada pelo juízo de origem. Portanto, decorrido o período de permanência sem novo pedido, o juízo de origem fica obrigado a receber novamente o detento no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

É importante destacar a jurisprudência quanto à prorrogação da permanência do preso no sistema penitenciário federal: 

Processo CC 190.601-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/09/2022, DJe 30/09/2022. Informativo 751 STJ Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL Tema Transferência de preso para Sistema Penitenciário Federal. Pedido de prorrogação do prazo. Possibilidade. Lei n. 11.671/2008. Necessidade de fundada motivação pelo juízo de origem. Persistência do motivo ensejador do pedido de transferência originário. Fundamentação suficiente. DESTAQUE: Se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção de preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida.

Também o Informativo 500, do STJ: 

Informativo 500 STJ: CC. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. Quando os motivos que fundamentaram a transferência do condenado para presídio federal de segurança máxima persistirem, justifica-se o pedido de renovação do prazo de permanência, ainda que não tenha ocorrido fato novo.

Vale ressaltar que a transferência para presídio federal não se confunde com o Regime disciplinar diferenciado, que pode ser cumprido tanto em estabelecimento penal estadual, quanto federal. Conforme a LEP, este será cumprido obrigatoriamente em estabelecimento prisional federal somente se enquadrar-se na hipótese do art. 52, parágrafo 3º, existindo indícios de liderança criminosa, ou associação, por parte do preso.

Conclusão:

A transferência de presos para presídios diferentes é um processo complexo que envolve diversos aspectos legais, administrativos e de segurança. E no caso de inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima é necessário que o detento seja considerado de alta periculosidade, líder de facções criminosas, ou exista um risco iminente à sua integridade física, sendo a permanência nesse estabelecimento de caráter excepcional e com prazo determinado, podendo ser renovado se persistirem os motivos que ensejaram a transferência.

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[1] Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019.

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