A Arte da Transferência de Presos

A Arte da Transferência de Presos

No contexto da execução penal, a transferência de pessoas presas refere-se à realocação de detentos entre diferentes unidades prisionais. Esse processo pode ser motivado por diversas razões, incluindo a segurança do preso, a segurança da instituição prisional, necessidades médicas específicas e a busca por uma melhor ressocialização dos detentos. O conhecimento da Resolução nº 404, do Conselho Nacional de Justiça é crucial para qualquer advogado que atue nesse campo.

A seguir, veremos a diferença entre as espécies de transferência, de quem é a legitimidade ativa para o pedido, o endereçamento e as suas modalidades.

Algumas diferentes espécies de transferência de presos:

1. Transferência de Presos entre Celas:

A transferência de presos entre celas geralmente ocorre dentro da mesma unidade prisional ou penitenciária. Isso pode ser necessário por razões de segurança, para separar presos que possam representar uma ameaça um ao outro, ou por motivos administrativos, como reorganizar a população carcerária.

Essas transferências geralmente envolvem um processo menos burocrático e podem ser realizadas com mais frequência para gerenciar a população carcerária diariamente.

2. Transferência de Presos entre Presídios da Mesma Cidade:

A transferência de presos entre presídios dentro da mesma cidade pode ser necessária quando a capacidade de uma instituição está sobrecarregada, ou para atender a requisitos de segurança ou classificação dos detentos. Geralmente, esse tipo de transferência envolve alguma logística adicional, pois os presídios podem estar localizados em partes diferentes da cidade.

Os procedimentos legais podem variar dependendo da jurisdição, mas geralmente requerem notificação ao tribunal e consideração dos direitos do preso.

3. Transferência de Presos entre Cidades do Mesmo Estado:

A transferência de presos entre cidades diferentes do mesmo estado é uma ação mais abrangente e envolve mover um detento de uma instituição prisional em uma cidade para outra cidade no mesmo estado. Isso pode ser necessário por uma variedade de razões, como necessidades de segurança, tratamento médico especializado ou reclassificação do preso.

Normalmente, esse tipo de transferência requer procedimentos legais mais formais, incluindo uma audiência perante um juiz, onde a justificativa para a transferência é avaliada.

Quem pode requerer a transferência do preso?

De acordo com o artigo 6º, da Resolução nº 404, do CNJ, os legitimados ativos são:

  • a pessoa presa, por si ou por advogado constituído, advogada constituída ou membro da Defensoria Pública;
  • os familiares da pessoa presa;
  • o membro do Ministério Público;
  • a diretoria de unidade prisional;
  • o representante da secretaria de estado responsável pela administração penitenciária; e
  • o representante de conselho da comunidade, conselho penitenciário ou mecanismo de prevenção e combate à tortura.

A quem se deve pedir a transferência?

Inicialmente, o pedido deve ser endereçado ao diretor do estabelecimento prisional, formalmente, com a exposição dos motivos. Em caso de negativa, o requerimento deverá ser feito ao Juízo de Execução, que realizará a revisão do ato administrativo por ilegalidades e/ou arbitrariedades.

As distintas modalidades da transferência:

  • Requerida ou a pedido: ocorre quando o próprio preso ou seu advogado solicita a mudança de instituição prisional. Essa solicitação pode ser motivada por diversos fatores, como razões de aproximação familiar, necessidades de tratamento médico, questões de segurança ou melhoria das condições de cumprimento de pena. Normalmente envolve procedimentos legais menos complexos, pois é baseada no consentimento do preso. No entanto, ainda pode haver verificações de segurança e aprovação administrativa;
  • Forçada: ocorre por ordem e interesse da administração penitenciária e, em regra, é motivada por questões de segurança. Pode ser realizada por razões de segurança, superlotação da prisão, reclassificação do preso ou outros motivos, muitas vezes não relacionados à escolha do preso. A decisão deve sempre ser fundamentada.

Conclusão:

Em todos os casos, a transferência de presos deve ser realizada de acordo com a lei e os direitos do detento devem ser protegidos. Os advogados criminalistas desempenham um papel fundamental em assegurar que o processo de transferência seja justo e que os interesses de seus clientes sejam adequadamente representados, independentemente do tipo de transferência que está ocorrendo. Assim, ao compreender os fundamentos, os procedimentos legais e as estratégias eficientes, os advogados podem defender eficazmente os direitos da pessoa presa. Quer saber sobre a transferência federal? Clique aqui.

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