Detração é o desconto do tempo de prisão provisória na pena privativa de liberdade quando do início do cumprimento de pena.
Trata-se de incidente de execução, previsto no art. 42 do Código Penal e art. 66, III, c, da LEP.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será expedida guia de recolhimento para dar início ao processo de execução – a guia de recolhimento é o título executivo da execução penal.
Assim que “autuada” (implantada/inserida) a guia de recolhimento no SEEU, os dados são alimentados e o sistema apresenta o cálculo de liquidação da pena.
Da pena total a ser cumprida, desconta-se o tempo de prisão provisória. Trata-se de uma simples operação aritmética de subtração: pena total menos prisão provisória.
Vamos pensar que o sentenciado tem apenas um processo criminal com sentença condenatória. 6 anos de prisão – ficou preventivo 10 meses – a pena restante é de 5 anos e 2 meses
O objetivo da detração é evitar que uma pessoa fique presa mais tempo do que a pena imposta na sentença condenatória.