No final de 2019, o Brasil testemunhou a aprovação do Pacote Anticrime, uma reforma abrangente no sistema penal. Uma das áreas afetadas por essa reforma foi a progressão de regime, um tema crucial para advogados criminalistas. Neste artigo, vamos explorar as mudanças no processo de progressão de regime trazidas pela Lei nº 13.964/2019.
O que é a progressão de regime?
A progressão de regime é um processo fundamental no sistema penal brasileiro que permite que indivíduos condenados cumpram parte de suas penas em regimes menos rigorosos do que o inicialmente estabelecido pela sentença judicial. O objetivo principal desse mecanismo é a ressocialização do condenado, proporcionando-lhe a oportunidade de reintegração à sociedade de forma gradual.
Quais são os regimes prisionais?
No Brasil, o sistema prisional é composto por três regimes básicos: o regime fechado, o regime semiaberto e o regime aberto. O regime fechado é o mais restritivo e envolve o cumprimento da pena em penitenciárias de segurança máxima, enquanto o regime semiaberto permite que o condenado cumpra parte da pena em colônias agrícolas ou industriais, além de ter a possibilidade de trabalhar fora durante o dia. Já o regime aberto é o menos restritivo e envolve o cumprimento da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Como ocorre a progressão de regime?
A progressão de regime ocorre quando o condenado atende a determinados requisitos legais estabelecidos pela legislação penal, como o tempo de pena cumprida e o bom comportamento carcerário. Em geral, a lei exige que o condenado cumpra uma parte específica da pena no regime inicial antes de ser elegível para progredir para um regime mais brando (semiaberto ou aberto). A decisão sobre a progressão de regime é tomada pelo juiz da execução penal, levando em consideração o cumprimento dos requisitos e as circunstâncias individuais do condenado.
Quais os critérios para a progressão?
Desde que entrou em vigor, o Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019, o artigo 112, da Lei de Execução Penal passou a ter critérios diferenciados para a progressão da pena.
Definiu-se, dessa forma, que a contagem para a progressão da pena será feita em percentual, devendo o sentenciado ter cumprido ao menos:
- 16% (dezesseis por cento) da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, ou seja, o famoso 1/6 (um sexto);
- 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
- 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
- 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
- 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário (o que equivale a 2/5);
- 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
– condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; ou
– condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
– condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.
- 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado (o que equivale a 3/5);
- 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Além do critério objetivo, o advogado criminal responsável deve observar se o apenado possui boa conduta carcerária, requisito subjetivo exigido para alcançar a progressão de regime, podendo ser comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme o §1º, do artigo 112, da Lei de Execução Penal.
Conclusão:
O Pacote Anticrime introduziu alterações significativas no processo de progressão de regime no sistema penal brasileiro. Estas mudanças impactaram diretamente a rotina de advogados que representam condenados em busca de uma transição para regimes menos restritivos.
Portanto, é essencial que os profissionais da área compreendam a legislação atualizada e estejam cientes dos precedentes jurisprudenciais relevantes para construir defesas eficazes. À medida que novos casos são julgados e a jurisprudência continua a se desenvolver, advogados criminalistas desempenham um papel vital na aplicação justa e equitativa da lei, buscando a reintegração de seus clientes na sociedade de maneira responsável e eficaz.
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