Progressão de Regime Após o Pacote Anticrime

Progressão de Regime Após o Pacote Anticrime

No final de 2019, o Brasil testemunhou a aprovação do Pacote Anticrime, uma reforma abrangente no sistema penal. Uma das áreas afetadas por essa reforma foi a progressão de regime, um tema crucial para advogados criminalistas. Neste artigo, vamos explorar as mudanças no processo de progressão de regime trazidas pela Lei nº 13.964/2019.

O que é a progressão de regime?

A progressão de regime é um processo fundamental no sistema penal brasileiro que permite que indivíduos condenados cumpram parte de suas penas em regimes menos rigorosos do que o inicialmente estabelecido pela sentença judicial. O objetivo principal desse mecanismo é a ressocialização do condenado, proporcionando-lhe a oportunidade de reintegração à sociedade de forma gradual.

Quais são os regimes prisionais?

No Brasil, o sistema prisional é composto por três regimes básicos: o regime fechado, o regime semiaberto e o regime aberto. O regime fechado é o mais restritivo e envolve o cumprimento da pena em penitenciárias de segurança máxima, enquanto o regime semiaberto permite que o condenado cumpra parte da pena em colônias agrícolas ou industriais, além de ter a possibilidade de trabalhar fora durante o dia. Já o regime aberto é o menos restritivo e envolve o cumprimento da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Como ocorre a progressão de regime?

A progressão de regime ocorre quando o condenado atende a determinados requisitos legais estabelecidos pela legislação penal, como o tempo de pena cumprida e o bom comportamento carcerário. Em geral, a lei exige que o condenado cumpra uma parte específica da pena no regime inicial antes de ser elegível para progredir para um regime mais brando (semiaberto ou aberto). A decisão sobre a progressão de regime é tomada pelo juiz da execução penal, levando em consideração o cumprimento dos requisitos e as circunstâncias individuais do condenado.

Quais os critérios para a progressão?

Desde que entrou em vigor, o Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019, o artigo 112, da Lei de Execução Penal passou a ter critérios diferenciados para a progressão da pena.

Definiu-se, dessa forma, que a contagem para a progressão da pena será feita em percentual, devendo o sentenciado ter cumprido ao menos:

  • 16% (dezesseis por cento) da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, ou seja, o famoso 1/6 (um sexto);
  • 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário (o que equivale a 2/5);
  • 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

– condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; ou

– condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

– condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.

  • 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado (o que equivale a 3/5);
  • 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Além do critério objetivo, o advogado criminal responsável deve observar se o apenado possui boa conduta carcerária, requisito subjetivo exigido para alcançar a progressão de regime, podendo ser comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme o §1º, do artigo 112, da Lei de Execução Penal.

Conclusão:

O Pacote Anticrime introduziu alterações significativas no processo de progressão de regime no sistema penal brasileiro. Estas mudanças impactaram diretamente a rotina de advogados que representam condenados em busca de uma transição para regimes menos restritivos.

Portanto, é essencial que os profissionais da área compreendam a legislação atualizada e estejam cientes dos precedentes jurisprudenciais relevantes para construir defesas eficazes. À medida que novos casos são julgados e a jurisprudência continua a se desenvolver, advogados criminalistas desempenham um papel vital na aplicação justa e equitativa da lei, buscando a reintegração de seus clientes na sociedade de maneira responsável e eficaz.

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