O Fim das Saídas Temporárias? O Impacto da Extinção após Veredito do Senado Federal

Após o Senado Federal ter votado e aprovado, no dia 20 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 que põem o fim das saídas temporárias de presos condenados em datas comemorativas e feriados, as chamadas “saidinhas” têm sido um dos temas mais comentados dentro da execução penal. No entanto, o que realmente está por trás desse direito concedido aos detentos?

A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da LEP, consistindo em uma autorização concedida pelo juiz da execução penal aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Por meio dessa prerrogativa, o sentenciado obtém o direito de deixar temporariamente o estabelecimento prisional, sem vigilância direta, ou seja, sem a presença de guardas ou escoltas. No entanto, é importante ressaltar que o juiz pode estabelecer outras formas de supervisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ela é concedida com o propósito de permitir que os presos: (a) visitem suas famílias; (b) frequentem cursos supletivos profissionalizantes, de ensino médio ou superior; ou (c) participem de outras atividades que contribuam para sua reintegração social.

Os requisitos para a concessão da saída temporária são apenas três, sendo eles: comportamento adequado, o cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e, por fim, a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Contudo, a situação observada no Brasil revela uma escassez significativa colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares, fazendo com que os apenados cumpram suas penas no regime semiaberto harmonizado. De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, em 2019 existiam somente 74 estabelecimentos para o correto cumprimento do regime semiaberto no Brasil.

Ainda, a Súmula Vinculante 56, aduzindo como parâmetro os termos da decisão contida no RE 641.32057, decidiu que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. Assim, o regime semiaberto harmonizado consiste na “antecipação” da progressão de regime, mediante o monitoramento eletrônico, de modo que, em vez de regressar para a prisão durante o pernoite, é possibilitado ao apenado o deslocamento entre sua residência e o local em que exerce sua atividade laborativa, sem prejuízo das regras do monitoramento.

Dessa forma, o impacto do Projeto de Lei será somente para os presos que cumprem pena em estabelecimentos prisionais que realmente possuem o regime semiaberto e, com o texto aprovado no Senado, permanecerão válidas apenas as liberações concedidas aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, limitadas ao período necessário para a realização dessas atividades.

Além disso, a concessão do benefício para estudos estará condicionada à comprovação, por meio de exame criminológico, de aspectos como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade por parte do preso. Se alterada, a lei não retroagirá, tendo em vista que é mais grave e atinge o direito de liberdade dos sentenciados.

O texto ainda precisará passar por uma nova votação na Câmara e só depois que aprovado pelos deputados é que o projeto pode virar lei. Os que defendem o novo dispositivo utilizam-se do argumento de que os detentos aproveitam a saída temporária para fugir da cadeia e praticar outros crimes. Porém, após um levantamento realizado pelo G1, a saída temporária de 2023 beneficiou pouco mais de 52 mil presos, sendo que 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado.

Portanto, a questão da extinção das “saidinhas” é extremamente delicada, pois envolve não apenas a reintegração dos detentos à sociedade, mas também questões de segurança pública e direitos individuais. É essencial que estejamos atentos aos desdobramentos do projeto de lei, pois uma mudança significativa nesse aspecto pode ter repercussões profundas na execução penal e na vida dos indivíduos envolvidos. A análise cuidadosa das consequências e a busca por soluções que equilibrem as necessidades de ressocialização dos apenados com a proteção da sociedade são fundamentais para garantir uma abordagem justa e eficaz no enfrentamento dos desafios do sistema prisional.

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