Mutirão Carcerário de 2023: a quem se destina

Mutirão Carcerário de 2023: a quem se destina

O mutirão carcerário de 2023 é destinado a um grupo específico de indivíduos dentro do sistema prisional brasileiro.

O primeiro grupo inclui aqueles que estão sob prisão preventiva com duração maior do que um ano, gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência presas cautelarmente. Também se enquadram aqueles em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória.

O segundo grupo contemplado no mutirão inclui pessoas condenadas pela prática de tráfico privilegiado que estejam cumprindo pena em regime diverso do aberto (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). Esta categoria se aplica quando a condenação foi exclusivamente por esse crime, e quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, de acordo com os termos da Proposta de Súmula Vinculante n. 139.

O terceiro grupo é composto por pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto alojadas em celas de regime fechado. A reavaliação da situação jurídica destas pessoas vai considerar a possibilidade de progressão de regime, incluindo a hipótese de saída antecipada, de acordo com a Súmula Vinculante n. 56, e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

A forma de funcionamento do mutirão está detalhada na Portaria CNJ n. 170/2023, e cada tribunal também terá normativas próprias de organização interna para execução de atividades nos próximos meses, incluindo a criação de uma Comissão de Acompanhamento.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Sessão Diagnóstica

Quer uma reunião com nossa equipe para ajudar a definir um rumo para sua carreira?