Decifrando as Diferenças Cruciais entre Soma e Unificação de Penas na Execução Penal

Soma e Unificação de Penas na Execução Penal

No âmbito da Execução Penal, dois institutos que frequentemente se entrelaçam nesse contexto são a “soma” e a “unificação” das penas, pois ambos decorrem do concurso de crimes. Embora possam parecer similares à primeira vista, esses termos escondem diferenças cruciais que merecem ser exploradas. Neste artigo, desvendaremos os segredos por trás da soma e da unificação na execução penal, trazendo clareza para advogados e entusiastas do direito.

Quando Ocorre a Soma ou a Unificação das Penas?

A soma ou a unificação das penas ocorre quando um indivíduo é condenado por vários crimes ou quando já está cumprindo uma pena e recebe uma nova condenação. Dessa forma, configura concurso de crimes sempre que há uma nova guia de recolhimento no processo de execução de pena.

Neste momento, é necessário analisar de qual espécie de concurso de crimes se trata para saber quais regras aplicar: se as penas devem ser somadas ou unificadas.

As regras do concurso de crime estão descritas nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal. Esses artigos explicam como as penas são calculadas em casos de concurso material, concurso formal e crime continuado.

Se os crimes cometidos em concurso são julgados juntos, na mesma sentença criminal, o juiz criminal já deve realizar a soma ou unificação das penas na sentença condenatória. Se julgados separadamente, compete ao juiz da Vara de Execuções Criminais realizar a soma ou unificação das penas.

É importante ressaltar que o Pacote Anticrime alterou o disposto no artigo 75, do Código Penal, o qual passou a constar que o somatório das penas não poderá ultrapassar o limite máximo de 40 (quarenta) anos de prisão.

Soma de Penas: O Concurso Material de Crimes

A soma das Penas ocorre quando uma pessoa é condenada em processos distintos por crimes diferentes, sendo a pena de cada crime cumprida separadamente, sem que haja conexão entre eles. Essa situação é chamada de “concurso material de crimes” e está prevista no artigo 69, do Código Penal.

Portanto, a soma das penas decorre do concurso material de crimes (art. 69, art. 70, parágrafo único; e art. 71, parágrafo único, última parte, do Código Penal) e do concurso formal impróprio ou imperfeito (art. 70, segunda parte, do Código Penal).

Assim, nesses casos, as penas são somadas, situação em que o sentenciado deverá cumprir as penas de duas ou mais condenações criminais de forma cumulativa.

Unificação de Penas: O Concurso Formal Perfeito e o Crime Continuado

A unificação de penas, por outro lado, se materializa quando um indivíduo é sentenciado em processos diferentes, nos quais os crimes são considerados como concurso formal perfeito (art. 70, primeira parte, do Código Penal) ou configuram crime continuado (art. 71 do Código Penal).

Na unificação, diferentemente da soma, o juiz aplica a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diferentes, com aumento proporcional, sendo que a pena final unificada não pode ser superior à soma das penas originais.

A unificação de penas está disposta no artigo 75, §§1º e 2º, do Código Penal, o qual determina que, em tais situações, as penas deverão ser unificadas, devendo o juiz estabelecer uma pena única para o cumprimento:

O que é a Regra da Exasperação na Unificação de Penas?

Trata-se de um critério empregado na definição da pena consolidada durante o processo de unificação de penas.

O magistrado realizará uma análise abrangente de todas as condenações do indivíduo em processos separados, identificando aquela que se revela como a mais grave, servindo esta como ponto de partida para a unificação, à qual serão somados acréscimos correspondentes às demais penas, em conformidade com os parâmetros definidos no Código Penal.

Conclusão:

De forma breve, a soma de penas é aplicada quando existem condenações em processos distintos por concurso material de crimes, enquanto a unificação de penas ocorre quando há condenações por concurso formal perfeito ou crime continuado.

Para advogados (as) criminalistas é essencial compreender esses conceitos e possuir uma visão clara das diferenças entre a soma e a unificação de penas na execução penal para garantir a justiça e a proteção dos direitos de seus clientes. Conforme a jurisprudência continua a evoluir, o conhecimento nessa área se torna ainda mais valioso. Portanto, esteja preparado/a para se aprofundar com confiança nas complexidades da execução penal, sempre em busca da justiça e da equidade.

Quer saber em quais casos se aplica a unificação de penas? Clique aqui

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