Tudo depende.
Depende da causa, do cliente, de todos os procedimentos a serem adotados, tempo de dedicação e tantos outros atributos que têm a ser definido. É muito difícil definir um valor que possa transparecer justo para tantas atribuições, no entanto é necessário saber precificar, pois os honorários advocatícios se resumem ao faturamento do advogado.
Ter o entendimento de como fixar honorários advocatícios é muito mais complexo, deve haver uma soma de fatores variáveis, sendo muito importante saber fazer para ter o controle e a manutenção dos custos do escritório e garante a longevidade das atividades.
Não existe uma receita mágica para definir e como realizar a precificação. Na dúvida utilizar a tabela da OAB como base.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
São as remunerações recebidas pelo advogado pelos serviços jurídicos prestados, não necessariamente relacionado a processos judiciais, também podendo ser cobrados por consultas, assessorias, diligências e outras atividades que envolvam o conhecimento jurídico.
Alguns tipos de honorários:
Honorários contratuais: é aquele convencionado entre advogado e cliente no momento da contratação dos serviços por um contrato prévio. Todos os possíveis pagamentos são definidos desde o início, com datas aprazadas ou em momentos processuais.
Honorários sucumbenciais: é aquele pago pela parte perdedora do processo ao advogado da parte vencedora. É importante salientar que os honorários sucumbenciais não são somados ao valor da causa. Na verdade, esse é um valor pago exclusivamente ao advogado da parte vencedora. Os valores são determinados pelo juiz e podem variar entre 10% e 20%, conforme a lei e não possuem relação nenhuma com os honorários contratuais.
Honorários arbitrados: é aquele arbitrado pelo juiz quando não há acordo ou contrato entre as partes. Apesar de ser definido pelo juiz, é diferente dos honorários sucumbenciais. Nos honorários arbitrais, como não existe contrato de honorários entre as partes, o juiz estabelece um valor a ser pago pelos serviços do advogado, levando em consideração a complexidade do caso, a tabela da OAB e as condições das partes. Seu pagamento independe do resultado no processo, sendo devido mesmo que seja vencido, muitas vezes, também são utilizados quando são nomeados dativos.
A precificação na advocacia pode ser feita de inúmeras formas, mas quais formas são estas? Vamos para alguns exemplos práticos:
Honorários de risco: só serão pagos se houver êxito e ganho da causa. O pagamento ocorre ao final do processo, sendo descontada uma porcentagem do valor recebido pela parte vencedora. Se a parte não ganhar nada, o advogado também não ganha.
Honorários mensais: é estipulado um valor a ser pago mensalmente para o advogado ou escritório de advocacia para oferecer consulta jurídica e acompanhamento processual de forma ilimitada.
Honorários por peças processuais: neste caso, o pagamento também é estabelecido especificamente conforme o trabalho do advogado. No entanto, é cobrado um valor fixo pelo que ele irá produzir, independente do tempo que leve para tanto. Esta forma de precificar honorários, geralmente, é usada para lavrar contratos, pareceres, recursos e defesas.
Somente lembrando de um pensamento de Joselda Nery que diz: “Pensar é Caro”, ou seja, a valorização do conhecimento juntamente com a experiência e a especialização na área deve ser bem-visto no momento da precificação.
Por: Advogado Vladimir Almeida