Quando o indulto altera a data-base

Quando o indulto altera a data-base

No Brasil, anualmente, durante as celebrações de Natal, o Presidente da República, utilizando-se de sua competência privativa definida no artigo 84, XII, da Constituição Federal, após manifestação da Comissão Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, mantém a tradição de conceder indulto a indivíduos condenados ou sujeitos às medidas de segurança.

Em sua essência, similar à pena que é uma decisão política (processo de tomada de decisão), o indulto é uma resposta correspondente que também se apresenta como tal, sendo, assim, uma alternativa política direcionada para minimizar as consequências ocasionadas pelo processo penal.

No entanto, em determinadas circunstâncias no contexto da execução penal, o indulto pode não ser vantajoso para o sentenciado. Isso ocorre porque a concessão do indulto pode modificar a data-base para o livramento condicional, caso a guia indultada seja a referente à primeira prisão, tendo em vista que o processo deixará de existir. 

Dessa forma, se a pena indultada era da guia que registrava a data da primeira prisão, o indulto vai extinguir a pena e gerar, automaticamente, a alteração da data-base para a primeira prisão na pena seguinte, já que a pena indultada deixará de existir no sistema SEEU.

Assim, nesse caso, se o seu cliente estiver prestes a alcançar os critérios necessários para o livramento condicional, pleitear o indulto pode se revelar desvantajoso, SE for alterar a data-base para o livramento, ou seja, se for relativo ao crime que originou a primeira prisão.

Nesse contexto, uma opção mais favorável seria buscar a comutação das penas, uma vez que tal medida não interfere na data-base para a concessão do livramento condicional.

Já na progressão de regime, o indulto pode antecipá-la, tendo em vista que não será mais necessário cumprir a pena indultada, fazendo com que o requisito objetivo seja cumprido mais rapidamente. Em casos excepcionais, a alteração da data-base para progressão de regime pode ocorrer também, mas somente se o sentenciado nunca tiver progredido de regime e nem cometido falta grave, tendo, assim, como data-base aquela da primeira prisão, e ainda, essa primeira prisão precisa estar ligada ao crime que está sendo indultado.

Portanto, é crucial para nós, enquanto operadores do Direito, compreender a extensão dos impactos sociais e individuais que o indulto pode gerar. No Curso Execução Penal do Zero você aprende essas dicas e muito mais, tudo focado em garantir seu sucesso na atuação prática.

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