A Remição da Pena pelo Esporte: Uma Perspectiva Pouco Conhecida no Sistema Prisional

remição de pena pelo esporte

O sistema penal contemporâneo tem buscado não apenas punir, mas também oferecer oportunidades de ressocialização aos indivíduos que cumprem pena. Dentro desse contexto, a remição de pena pelo esporte surge como uma possível ferramenta alternativa para promover mais rápido reinserção social e a reabilitação dos detentos.

O que é a remição da pena?

A remição de pena é um direito assegurado pela legislação brasileira, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que permite a redução do tempo de cumprimento da pena mediante a participação do sentenciado normalmente em atividades educacionais, laborativas.

O Conceito de Remição da Pena pelo Esporte

A remição de pena pelo esporte consiste na possibilidade de o detento diminuir sua pena ao praticar atividades esportivas regularmente. Essa prática vai além do simples exercício físico; ela promove valores fundamentais, como disciplina, trabalho em equipe, superação de desafios e respeito mútuo.

A remição da pena por meio da prática esportiva é uma proposta que Rodrigo Roig, em seu livro Execução Penal: Teoria Crítica (2021), explora, dividindo-a em três categorias distintas: esporte profissional, esporte não profissional e esporte educacional. No âmbito do esporte profissional, há uma clara equivalência ao trabalho e, portanto, seu exercício pode ser considerado para fins de remição.

Por outro lado, o esporte não profissional não está formalmente previsto na legislação, porém, traz benefícios significativos para a reintegração do indivíduo na sociedade para além dos muros prisionais. Essa prática não apenas contribui apenas para a saúde e autoestima do detento, mas também está alinhada com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Roig também argumenta que, em última instância, a prática esportiva tem um caráter educativo, especialmente quando associada à educação física, abrindo a possibilidade de ser considerada para remição, seguindo os mesmos moldes das atividades educacionais.

Amparo Legal da Remição da Pena pelo Esporte

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tomou uma posição firme em 2013 ao aprovar, por unanimidade, o parecer do relator Pedro Teixeira Pinos Greco, em apoio ao projeto de Lei nº 5.516/2013. Esse projeto visa alterar a Lei de Execuções Penais, acrescentando a remição da pena por meio da prática esportiva para condenados em regime fechado e semiaberto, além das já previstas no tocante ao trabalho e estudo.

A proposta sugere uma modificação no artigo 126, da LEP, propondo que “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, por estudo ou por desporto parte do tempo de execução da pena”. Essa inclusão do esporte como forma de remição tem o potencial de ser um valioso instrumento para garantir mais dignidade aos indivíduos privados de liberdade, além de fomentar uma abordagem de redução de danos e diminuição da vulnerabilidade desse grupo social, conforme enfatizou o relator.

O projeto, de autoria dos deputados federais da época, Paulo Teixeira (PT-SP), Jô Moraes (PCdoB-MG) e Romário (PSB-RJ), propõe a remição de um dia da execução da pena para cada 12 horas de atividade esportiva dentro dos presídios e segue pronto para apreciação do plenário. Em sua justificativa, os autores ressaltam que “uma atividade desportiva dentro dos presídios se denota como uma alternativa saudável e eficiente para o cumprimento da sanção penal, incutindo valores e aptidões imprescindíveis à vida em sociedade”.

Mais recentemente, a Resolução 391, datada de 10 de maio de 2021, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ampliou as possibilidades de concessão de remição de pena para incluir práticas sociais educativas não-escolares. Essas práticas são definidas como:

atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim“.

Conclusão

A remição de pena pelo esporte representa uma abordagem promissora para a reinserção social de indivíduos que cumprem pena no sistema prisional. O atual cenário jurídico em relação à remição de pena tem evoluído consideravelmente, refletindo no reconhecimento do valor do esporte.

Assim, uma visão mais abrangente de uma remição de pena que incorpore atividades esportivas demonstra um entendimento progressista de como a reintegração social pode ser alcançada. Além de contribuir para a redução do tempo de cumprimento da pena, o enfoque no esporte como parte desse processo revela-se como um meio eficaz para construir cidadãos mais conscientes e comprometidos com uma convivência harmônica na sociedade.

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